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Estágio Curricular

Na ENCE, o Estágio Curricular está disciplinado na Resolução nº 01 da Superintendência da Escola, datada de 21/12/2001. Nesta Resolução, estão registradas as normas básicas para se proceder à prática do Estágio.

O objetivo do estágio curricular é oferecer aos alunos a experiência do aprender fazendo, no campo profissional, propiciando a complementação do ensino ministrado na Escola.

A base legal para o estágio curricular inclui a Lei nº 6.494/77, o Decreto nº 87.497/82 e a Lei nº 8.859/94.

Considera-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas aos estudantes pela participação em situações reais da vida e trabalho do seu meio, sob a responsabilidade e coordenação da ENCE.

A ENCE oferece um Serviço de Orientação de Estágios. Este serviço tem por finalidades intermediar e monitorar o aproveitamento das oportunidades de estágios nas empresas públicas e privadas, nas diferentes áreas de conhecimento, propiciando aos estagiários uma integração facilitadora da aplicação eficiente dos conceitos, métodos e teorias das ciências estatísticas.

Poderão candidatar-se ao estágio curricular alunos matriculados a partir do 4º período que tenham cursado com aprovação a disciplina Inferência Estatística.

Para que se efetivem os estágios, a ENCE manterá convênios com instituições públicas e privadas.

Para aproveitamento das oportunidades de estágios curriculares serão firmados termos de compromisso, celebrados entre o estudante e a parte concedente do estágio, sempre com a interveniência da Escola.